
Produtor musica Lij Shaw, de Nashville
Banco de Imagens/IJ
*Por Dan King
Nashville, Tennessee/EUA – Uma batalha judicial de quase uma década travada por dois empresários de Nashville que operavam em casa chegou ao fim com a exigência de que a cidade trate os negócios domésticos de forma justa, permitindo que todos atendam o mesmo número de clientes por dia e não sejam submetidos a solicitações invasivas de registros de clientes, da mesma forma que outros negócios domésticos.
Após uma decisão do Tribunal de Apelações do Tennessee de que a cidade não tinha ‘‘nenhuma razão racional para a diferença de tratamento relevante para o propósito da lei’’, um tribunal do Condado de Davidson emitiu a sentença final, declarando que o direito dos empresários à igualdade perante a lei foi violado pelo tratamento desigual e impondo uma liminar permanente contra a aplicação de regras que limitavam alguns negócios a seis clientes por dia, enquanto permitiam que outros atendessem 12.
É o que informa a revista digital quinzenal do Institute for Justice (IJ), Liberty & Law.

Pat Raynor, cabeleireira
O processo movido por Lij Shaw, proprietária de um estúdio de gravação, e Pat Raynor, cabeleireira, representados pelo Instituto para a Justiça (IJ) e pelo Beacon Center do Tennessee, foi iniciado em 2017 como uma contestação à restrição imposta pela cidade que os impedia de atender clientes em domicílio.
Devido à pandemia de covid-19, Nashville permitiu que Lij e Pat realizassem seis visitas a clientes por dia, enquanto outros negócios com sede em domicílio podiam atender o dobro (ou mais) de clientes, sob regulamentações menos rigorosas, o que Lij e Pat contestaram como uma violação do princípio da igualdade perante a lei.
Em 2022, a Suprema Corte do Tennessee decidiu que o processo que contestava as novas regulamentações poderia prosseguir. Após um novo revés no tribunal de primeira instância, Lij e Pat venceram por unanimidade no tribunal de apelações, decisão da qual a cidade optou por não recorrer à Suprema Corte.
‘‘Nunca fez sentido para mim que meu estúdio caseiro de gravação não pudesse ter tantos clientes quanto uma creche domiciliar ou um imóvel para aluguel de curta duração’’, disse Lij. ‘‘Estúdios caseiros sempre foram uma parte fundamental da cena musical de Nashville por causa da viabilidade econômica para artistas novos e promissores. Essa vitória incrível ajudará a música feita por pessoas, juntas, na Cidade da Música, mantendo a criatividade viva.’’
‘‘Preciso trabalhar em casa porque, na minha idade, só posso trabalhar meio período’’, disse Pat. ‘‘Eu jamais conseguiria pagar a hipoteca e o aluguel do salão trabalhando apenas meio período. Trabalhar em casa me permite continuar trabalhando e permanecer no meu lar. Nossa vitória significa que outras pessoas – jovens e idosas – que desejam trabalhar podem fazê-lo em casa, se precisarem.’’
“A Constituição do Tennessee protege o direito de Lij e Pat de usarem suas casas para ganhar a vida honestamente’’, disse Paul Avelar, advogado sênior do IJ. ‘‘O zoneamento não deveria ser usado para fechar negócios residenciais que não prejudicam ninguém. Mas as leis de zoneamento em todo o condado continuam proibindo negócios residenciais sem nenhum motivo justificável, e o IJ, por meio do nosso Projeto de Justiça no Zoneamento, continuará a contestar essas leis.’’
IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas
O Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.
O IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.
‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.
*Dan King é gerente de Projetos de Comunicações do Institute for Justice (IJ)
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsJUSTIÇA NO ZONEAMENTO
Empreendedores domésticos de Nashville consolidam vitória sobre restrições de clientesProdutor musica Lij Shaw, de Nashville
Banco de Imagens/IJ
*Por Dan King
Nashville, Tennessee/EUA – Uma batalha judicial de quase uma década travada por dois empresários de Nashville que operavam em casa chegou ao fim com a exigência de que a cidade trate os negócios domésticos de forma justa, permitindo que todos atendam o mesmo número de clientes por dia e não sejam submetidos a solicitações invasivas de registros de clientes, da mesma forma que outros negócios domésticos.
Após uma decisão do Tribunal de Apelações do Tennessee de que a cidade não tinha ‘‘nenhuma razão racional para a diferença de tratamento relevante para o propósito da lei’’, um tribunal do Condado de Davidson emitiu a sentença final, declarando que o direito dos empresários à igualdade perante a lei foi violado pelo tratamento desigual e impondo uma liminar permanente contra a aplicação de regras que limitavam alguns negócios a seis clientes por dia, enquanto permitiam que outros atendessem 12.
É o que informa a revista digital quinzenal do Institute for Justice (IJ), Liberty & Law.
Pat Raynor, cabeleireira
O processo movido por Lij Shaw, proprietária de um estúdio de gravação, e Pat Raynor, cabeleireira, representados pelo Instituto para a Justiça (IJ) e pelo Beacon Center do Tennessee, foi iniciado em 2017 como uma contestação à restrição imposta pela cidade que os impedia de atender clientes em domicílio.
Devido à pandemia de covid-19, Nashville permitiu que Lij e Pat realizassem seis visitas a clientes por dia, enquanto outros negócios com sede em domicílio podiam atender o dobro (ou mais) de clientes, sob regulamentações menos rigorosas, o que Lij e Pat contestaram como uma violação do princípio da igualdade perante a lei.
Em 2022, a Suprema Corte do Tennessee decidiu que o processo que contestava as novas regulamentações poderia prosseguir. Após um novo revés no tribunal de primeira instância, Lij e Pat venceram por unanimidade no tribunal de apelações, decisão da qual a cidade optou por não recorrer à Suprema Corte.
‘‘Nunca fez sentido para mim que meu estúdio caseiro de gravação não pudesse ter tantos clientes quanto uma creche domiciliar ou um imóvel para aluguel de curta duração’’, disse Lij. ‘‘Estúdios caseiros sempre foram uma parte fundamental da cena musical de Nashville por causa da viabilidade econômica para artistas novos e promissores. Essa vitória incrível ajudará a música feita por pessoas, juntas, na Cidade da Música, mantendo a criatividade viva.’’
‘‘Preciso trabalhar em casa porque, na minha idade, só posso trabalhar meio período’’, disse Pat. ‘‘Eu jamais conseguiria pagar a hipoteca e o aluguel do salão trabalhando apenas meio período. Trabalhar em casa me permite continuar trabalhando e permanecer no meu lar. Nossa vitória significa que outras pessoas – jovens e idosas – que desejam trabalhar podem fazê-lo em casa, se precisarem.’’
“A Constituição do Tennessee protege o direito de Lij e Pat de usarem suas casas para ganhar a vida honestamente’’, disse Paul Avelar, advogado sênior do IJ. ‘‘O zoneamento não deveria ser usado para fechar negócios residenciais que não prejudicam ninguém. Mas as leis de zoneamento em todo o condado continuam proibindo negócios residenciais sem nenhum motivo justificável, e o IJ, por meio do nosso Projeto de Justiça no Zoneamento, continuará a contestar essas leis.’’
IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas
O Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos, que defende a Primeira Emenda nos EUA. Trata-se de um artigo que estabelece a liberdade de expressão, de imprensa, de religião e de reunião pacífica. A emenda também garante o direito de pedir reparação ao governo.
O IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.
‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.
*Dan King é gerente de Projetos de Comunicações do Institute for Justice (IJ)
JUSTIÇA NO ZONEAMENTO
Empreendedores domésticos de Nashville consolidam vitória sobre restrições de clientes
/in Destaques /by Jomar MartinsPROSPECÇÃO PATRIMONIAL
STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf e proíbe a chamada ‘‘pesca probatória’’Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral (Tema 1404), o descumprimento dos requisitos torna ilícitas as provas produzidas. Também ficou definido que os critérios se aplicam aos pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
A partir da liminar, os RIFs só poderão ser requisitados ao Coaf se houver investigação criminal formalmente instaurada (pela Polícia ou pelo Ministério Público) ou processo administrativo sancionador, como os destinados a apurar atos ilícitos (especialmente lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos) e aplicar sanções.
‘‘Pesca probatória’’
O relatório também não poderá ser a primeira ou a única medida da investigação, sob pena de configuração de ‘‘pesca probatória’’; ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, indício concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar. As requisições deverão identificar o investigado e indicar expressamente se se trata de pessoa física ou jurídica.
Além disso, as requisições deverão indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao RIF, evidenciando a pertinência temática entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento.
‘‘Epidemia’’
Motivada por novas informações trazidas aos autos pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD), a decisão amplia liminar anteriormente concedida pelo relator para suspender todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf.
Segundo o IDDD, estaria ocorrendo uma ‘‘epidemia’’ de utilização indevida de RIFs por agentes estatais no âmbito da ‘‘Operação Bazaar’’ (que investiga corrupção policial para proteger ações de lavagem de dinheiro em São Paulo), inclusive com casos de constrangimento e extorsão.
Para o relator, a ausência de balizas constitucionais claras tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e aberto espaço para abusos. Segundo ele, o fato de o mérito do RE ainda não ter sido julgado não pode ser usado para legitimar a multiplicação de abusos.
‘‘Ao contrário, a indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira’’, afirmou o ministro.
A data do julgamento do mérito do Tema 1404 ainda será agendada. Com informações de Pedro Rocha, da Assessoria de Imprensa do STF.
Leia a íntegra da decisão
PROSPECÇÃO PATRIMONIAL
STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf e proíbe a chamada ‘‘pesca probatória’’
/in Destaques /by Jomar MartinsVIOLAÇÃO DA LEI
TST anula acórdão que desconsiderou voto já proferido em julgamento de recurso ordinário no TRTFoto: Divulgação/Secom TST
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) em razão da desconsideração do voto proferido por um desembargador no julgamento de um recurso envolvendo um professor da Associação de Ensino Superior (Ceuma), de São Luís (MA). Segundo o colegiado, não há base legal ou regimental para desconsiderar voto já regularmente proferido em sessão de julgamento.
Desembargadora estava de férias
Numa reclamatória trabalhista apresentada por um professor, a instituição de ensino foi condenada a pagar diversas parcelas e interpôs recurso ordinário ao TRT da 16ª Região. O processo foi julgado pela 4ª Turma do TRT, composta por quatro integrantes, na sessão de 23/7/2024.
Na ocasião, uma das desembargadoras que compõem a Turma estava de férias, e outro desembargador compôs o quórum. Ele e a relatora apresentaram os seus votos, e, em razão de pedido de vista regimental (instrumento que permite ao magistrado interromper o julgamento para examinar melhor o caso), a sessão foi suspensa. Os dois votos já apresentados foram registrados na certidão de julgamento.
Quórum foi alterado na sessão de continuação
Na retomada do julgamento, foi mantido apenas o voto da relatora e invalidado o voto anteriormente proferido pelo outro desembargador. A medida permitiu que a desembargadora que havia retornado de férias votasse, e, somado ao voto contrário do magistrado que havia pedido vista regimental, formou-se maioria para negar provimento ao recurso da empresa.
A decisão foi inicialmente questionada no próprio TRT. A Ceuma sustentou que a alteração do quórum no curso do julgamento e a desconsideração de um voto proferido regularmente violam o princípio da segurança jurídica. Alegou, ainda, cerceamento do direito de defesa, pois a magistrada que pôde votar na sessão de continuação não participou da sessão original nem assistiu às sustentações orais. Para a empresa, o procedimento teria resultado na ‘‘criação de um tribunal de exceção’’.
A decisão, porém, foi mantida. Segundo o TRT, ela seguiu orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de afastar a chamada ‘‘desvinculação de quórum’’; isto é, a possibilidade de alterar a composição do colegiado durante o julgamento
Desvinculação de quórum não autoriza anulação de votos
Para o relator do recurso de revista (RR) da Ceuma ao TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, a invalidação do voto foi ilegal. Segundo ele, a desvinculação de quórum não autoriza apagar votos validamente proferidos nem substituir julgadores após o início do julgamento.
O relator destacou que a ordem de desvinculação de quórum somente teria aplicação quando o julgamento fosse suspenso sem que houvesse votos proferidos, hipótese distinta da dos autos. ‘‘Ao invalidar voto já lançado e substituí-lo por outro, o Tribunal Regional violou o devido processo legal.’’
Camargo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) nem o Regimento Interno do TRT autorizam a invalidação de voto emitido antes da suspensão do julgamento por pedido de vista.
Diante disso, a Oitava Turma declarou a nulidade do acórdão regional e determinou o retorno dos autos ao TRT da 16ª Região para novo julgamento do recurso ordinário, com o cômputo dos votos proferidos na sessão original. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RRAG-16656-19.2021.5.16.0004
VIOLAÇÃO DA LEI
TST anula acórdão que desconsiderou voto já proferido em julgamento de recurso ordinário no TRT
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsTRABALHO DOMÉSTICO
TRT-MG vê vínculo de emprego entre idoso e cuidadora e garante indenização substitutiva por estabilidade gestacionalReprodução Site do TRT-3
O artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 considera empregado doméstico ‘‘aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana’’.
A invocação desse dispositivo pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) confirmou sentença que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre cuidadora e idoso. A prestação de serviços ocorria de forma habitual, subordinada e remunerada, preenchendo os pressupostos legais da relação de emprego.
Além de férias, 13º salário e FGTS do período contratual, a reclamante receberá horas extras, verbas rescisórias e indenização substitutiva da estabilidade prevista para a gestante.
Na ação trabalhista, a autora alegou que trabalhou para o réu como cuidadora de idoso, no período de 23/10/2023 a 13/11/2024, com remuneração mensal de R$ 3 mil, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem recebimento das verbas trabalhistas devidas. Afirmou, ainda, que foi dispensada sem justa causa durante a gestação.
O réu, por sua vez, contestou os pedidos, sustentando que a prestação de serviços teria ocorrido de forma autônoma, como diarista, e que a ausência de anotação em Carteira teria sido solicitada pela própria reclamante.
Vínculo empregatício
O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, reconheceu a existência de vínculo empregatício, de natureza doméstica. Disse que ficou evidente no processo que a reclamante prestava serviços pessoais e contínuos ao reclamado, cuidando de pessoa idosa em ambiente residencial.
Além disso, a enteada do reclamado, que morava na mesma casa e foi ouvida como testemunha, relatou que a reclamante trabalhava durante a semana inteira, recebendo R$ 100 por dia/R$ 3 mil por mês, afirmando que precisav da reclamante porque não dava conta de cuidar do idoso sozinha.
O julgador afastou a alegação de que a reclamante seria diarista. Ele destacou que o fato de a autora usufruir de relativa liberdade no ambiente de trabalho, com possibilidade de assistir televisão e acessar o celular, e de apresentar eventual inatividade durante o repouso do idoso assistido, não descaracteriza a relação empregatícia.
Dessa forma, foi reconhecido o vínculo empregatício doméstico, na função de acompanhante/cuidadora de idoso, com salário de R$ 3 mil, no período de 23/10/2023 a 13/11/2024.
Estabilidade de gestante
Na sentença, o juiz reconheceu, ainda, que a cuidadora foi dispensada sem justa causa, quando estava grávida, sendo-lhe assegurado o direito à indenização substitutiva da estabilidade prevista para a gestante, conforme jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no tema 134 de repercussão geral do TST. Isso implicou na condenação ao pagamento dos salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS do período de 14/11/2024 a 30/6/2025.
O processo está em fase de execução, já que ainda existe dívida trabalhista pendente de pagamento, e o prazo ainda está em andamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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ATOrd 0011294-75.2024.5.03.0074 (Ponte Nova-MG)
TRABALHO DOMÉSTICO
TRT-MG vê vínculo de emprego entre idoso e cuidadora e garante indenização substitutiva por estabilidade gestacional
/in Destaques /by Jomar MartinsJURISPRUDÊNCIA
TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidadeFoto ilustrativa: EBSERH
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira (23/3), alterar sua jurisprudência e passar a reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas sob regime de trabalho temporário.
A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior da Corte estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Superação de precedente
O entendimento anterior do Tribunal, firmado em 2019, era o de que a garantia da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘‘b’’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não se aplicava a contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/1974. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral (Tema 542) de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação (público ou privado), inclusive em vínculos por prazo determinado.
Diante dessa circunstância, a Segunda Turma do TST, ao examinar o recurso de uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra temporária, propôs um incidente de superação de precedente vinculante, instrumento utilizado quando a própria Corte reconhece a necessidade de atualizar sua interpretação diante de mudanças jurídicas relevantes.
Interpretação ampliada
O caso começou a ser julgado pelo Pleno em março de 2025, com o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, a interpretação do STF ampliou o alcance do direito constitucional à maternidade, tornando incompatível a manutenção do entendimento anterior do TST. Ele também destaca que a proteção à gestante tem fundamento não apenas jurídico, mas social, pois envolve a saúde da mãe e do nascituro e o interesse coletivo, o que reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia.
Após sucessivos pedidos de vista regimental, a votação se encerrou na sessão de segunda-feira, e a maioria do Pleno (14 votos) seguiu o voto do relator.
Modulação
Antes da proclamação do resultado, o ministro Ives Gandra Martins propôs a modulação dos efeitos da decisão; ou seja, a definição do momento em que ela passa a valer. Em razão da ausência do relator, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, suspendeu o julgamento para que a modulação seja discutida numa próxima sessão, com a participação do ministro Breno Medeiros. Com informações de Ricardo Reis e Carmem Feijó, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.
PetCiv-1000059-12.2020.5.02.0382
JURISPRUDÊNCIA
TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade