
Professor Saydam, vítima da burocracia fiscal
Foto: Banco de Imagens IJ
Por Andrew Wimer
São Francisco, Califórnia – A Receita Federal americana (IRS) quer confiscar a maior parte das economias de Tuncay Saydam, um professor aposentado de 88 anos. Mais de US$ 400.000. Não porque Tuncay não pagou seus impostos, mas porque ele não preencheu um formulário de uma página. Um formulário que ele nem sabia que existia.
No inverno passado, um tribunal distrital da Califórnia confirmou a multa de Tuncay, argumentando que os tribunais devem ‘‘deferência’’ especial aos outros poderes do governo quanto à questão de se multas exorbitantes são ou não excessivas. Mas, na verdade, a Cláusula de Multas Excessivas da Oitava Emenda protege justamente contra esse tipo de abuso. Por isso, Tuncay está se unindo ao Instituto para a Justiça (IJ) para recorrer de sua decisão e lutar por limites constitucionais para multas.
‘‘A Cláusula de Multas Excessivas da Oitava Emenda consagra um ensinamento atemporal: a multa deve ser proporcional à infração’’, disse o advogado do IJ, Mike Greenberg. ‘‘Uma multa civil exorbitante por uma infração menor de notificação é exatamente o tipo de punição que os Fundadores previram para conter essa disposição.’’
Tuncay (pronuncia-se Tu-jai) nasceu e cresceu na Turquia, em meio à pobreza, tornando-se um dos pioneiros na Engenharia de Software. Em 1980, foi recrutado pela Universidade de Delaware e mudou-se para lá com a família, onde atuou como professor por 25 anos. Ele e sua esposa se tornaram cidadãos americanos. Durante seus períodos sabáticos, enquanto trabalhava em universidades suíças, Tuncay também prestou consultoria para diversas empresas na Suíça. Ele depositava seus rendimentos em um banco suíço, acumulando um montante que chegou a cerca de US$ 500.000. Quando o banco suíço deixou de atender clientes americanos, ele transferiu os fundos para um banco turco, antes de finalmente transferi-los para sua conta bancária nos Estados Unidos. Para Tuncay, aquilo era uma reserva financeira – a economia de uma vida inteira.
Tuncay, entretanto, não sabia que estava violando a lei americana. A lei federal exige que pessoas com contas bancárias no exterior com saldo superior a US$ 10.000 preencham anualmente um formulário de uma página junto à Receita Federal (IRS), chamado ‘‘FBAR’’ – Relatório de Contas Bancárias e Financeiras Estrangeiras. Essa declaração é separada da obrigação de pagar imposto de renda e se aplica independentemente de a conta no exterior gerar ou não qualquer renda tributável. E as penalidades máximas são chocantes: US$ 100.000 ou metade do saldo da conta não declarada (o que for maior) para cada ano em que a declaração não for apresentada.
Quando o governo auditou Tuncay, determinou que ele devia cerca de US$ 29.000 em impostos atrasados, pelos quais aplicou uma multa adicional de US$ 11.000 por atraso. Mas, além disso, impôs-lhe a impressionante quantia de US$ 437.000 simplesmente por não ter apresentado seus formulários FBAR dentro do prazo. Quando Tuncay contestou a multa, alegando violação da Cláusula de Multas Excessivas da Oitava Emenda, o tribunal distrital afirmou que devia especial ‘‘deferência’’ à avaliação da Receita Federal (IRS) sobre a aplicação de uma penalidade apropriada.
‘‘Quando ouvi os números, fiquei perplexo’’, disse Tuncay. ‘‘Além das poucas multas de trânsito que recebi, nunca tive problemas com a lei. Sou um cidadão americano otimista. Vivo esse sonho e espero que o tribunal de apelações reconheça a injustiça que está sendo cometida.’’
Durante anos, o governo federal tentou burlar a Oitava Emenda na revisão das penalidades do FBAR, mesmo impondo penalidades exorbitantes a inúmeras pessoas comuns: imigrantes de primeira geração como Tuncay, americanos que vivem no exterior e até mesmo um sobrevivente do Holocausto de 100 anos. Em todo o país, a Receita Federal argumenta que as ‘‘penalidades civis’’ são, de alguma forma, diferentes das ‘‘multas’’, tornando-as imunes à Cláusula de Multas Excessivas.
Esse argumento permitiu que o governo esgotasse as economias de uma avó de Massachusetts, livre de escrutínio constitucional, em um caso anterior levado pela IJ (Immigration Justice) à Suprema Corte dos EUA. A Suprema Corte negou a revisão do caso – com o voto dissidente do juiz Neil McGill Gorsuch, que alertou os futuros juízes contra a repetição dos ‘‘erros’’ cometidos pelo tribunal inferior naquele caso.
‘‘Os tribunais não devem acatar a decisão do IRS sobre se as multas aplicadas por ele violam ou não a Cláusula de Multas Excessivas’’, afirmou Sam Gedge, advogado sênior do IJ. ‘‘Isso é especialmente verdadeiro quando o IRS insiste em juízo que suas multas não estão sujeitas à Cláusula de Multas Excessivas.’’
Advocacia de interesse público
O Instituto para a Justiça (IJ) é uma organização jurídica de interesse público que atua em todo o país para proteger os direitos de propriedade. Em 2019, o IJ obteve uma vitória na Suprema Corte, que decidiu que a Cláusula de Multas Excessivas se aplica a governos estaduais e locais.
O IJ busca, agora, proteger o avião de um piloto do Alasca, avaliado em US$ 95.000, da apreensão, porque uma de suas passageiras tinha cerveja na bagagem. O IJ também está protegendo moradores de Detroit afetados pelo esquema de confisco do Condado de Wayne, Michigan, e milhares de habitantes do Alabama vítimas de um notório esquema de venda ilegal de passagens aéreas em Brookside, Alabama.
Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.
Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsMANDADO DE SEGURANÇA
TRT-PR concede redução de jornada em 50% para enfermeira dar suporte ao filho autistaAssim, uma enfermeira de Curitiba obteve na Justiça, em decisão antecipada, o direito à redução de sua jornada de trabalho em 50% para dar suporte ao filho autista de quatro anos. O marido tem o mesmo diagnóstico, o que o impede de prestar a assistência necessária à criança. A redução da jornada não afeta a remuneração da trabalhadora.
A decisão é da Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná). O colegiado considerou a tutela antecipada uma necessidade urgente, pois a demora no julgamento do pedido poderia causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança.
Quem defendeu a trabalhadora no julgamento, que ocorreu no dia 19 de maio, foi a advogada Carolina Nadaline, que também é autista. A sessão foi conduzida pelo presidente da SE, desembargador Aramis de Souza Silveira.
Advogada Carolina Nadaline, de Curitiba, defendeu a enfermeira
Banco de Imagens
A enfermeira, que trabalha em um hospital público, tem um filho de quatro anos diagnosticado com TEA. Ele faz tratamento há dois anos, e o procedimento médico precisou ser intensificado. Seu marido tem o mesmo diagnóstico.
Ao ajuizar a ação, pleiteando a redução de jornada em 50%, a autora requereu a tutela antecipada de urgência. A advogada Carolina justificou o pedido explicando que a criança não pode esperar uma análise pericial e um deferimento futuro ao final do processo. Isso poderia agravar a situação da criança e, também, do núcleo familiar.
Diante do indeferimento da tutela antecipada de urgência pelo juízo de primeiro grau, a trabalhadora impetrou um mandado de segurança, analisado pela SE. A maioria dos integrantes votou pela redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração.
O colegiado concluiu que a trabalhadora comprovou que tem o direito líquido e certo para a concessão da tutela de urgência para redução da jornada de trabalho, com base na legislação e jurisprudência sobre direitos das pessoas com deficiência e proteção à família.
A SE destacou o artigo 227 da Constituição Federal; o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.112/1990; o Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e o Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos tratam da proteção das pessoas com deficiência e de questões de suporte a esses cidadãos, como a redução da jornada de trabalho.
O colegiado ressaltou que a demora da tramitação processual, diante da necessidade de cuidados especiais e permanentes da criança com TEA, conforme laudo médico, pode resultar em prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança.
A decisão da Seção Especializada vai vigorar enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, até o julgamento final da ação trabalhista. Redação Painel de Riscos com informações de Gilberto Bonk Junior/Assessoria de Comunicação (Ascom)/TRT-PR.
O processo tramita em segredo de justiça
MANDADO DE SEGURANÇA
TRT-PR concede redução de jornada em 50% para enfermeira dar suporte ao filho autista
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsCONCORRÊNCIA DESLEAL
TRT-RS confirma dispensa por justa causa de empregado que atuou simultaneamente em empresas do mesmo ramoO entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul), que confirmou a despedida por justa causa de um técnico em segurança do trabalho por prática de concorrência desleal. A decisão, unânime, ratificou a sentença do juiz Ivanildo Vian, da Vara do Trabalho de Três de Maio.
O técnico trabalhava simultaneamente para duas empresas de segurança e medicina do trabalho, na mesma cidade, utilizando informações da empregadora – Planaseg Planejamento em Segurança e Medicina do Trabalho, com sede em Santo Augusto (RS) – para captar novos clientes para a segunda empresa
Com fundamento neste dispositivo da CLT, a despedida ocorreu por incontinência de conduta ou mau procedimento (alínea ‘‘b’’), negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador – com prática de concorrência e prejuízo ao serviço (alínea ‘‘c’’) – e desídia no desempenho das respectivas funções (alínea ‘‘e’’).
Mesmo reconhecendo a atuação simultânea nas duas empresas, o técnico tentou reverter a dispensa para despedida imotivada e requereu, entre outros pedidos, indenização por danos morais. Alegou que os serviços prestados para a segunda empresa eram esporádicos e que não havia cláusula de exclusividade no contrato firmado com a empregadora.
Os fatos foram confirmados por testemunhas, entre elas a cunhada do empregado, que também era sócia da segunda empresa, para a qual ele foi formalmente contratado logo após a despedida. Também foram juntados ao processo áudios de discussões entre o empregado e o primeiro empregador.
Desa. Ana Luíza Heineck Kruse, a relatora
Foto: Secom/TRT-4
‘‘Avalio, pois, que o comportamento adotado pelo postulante mostra-se grave a ensejar quebra de confiança e ruptura da avença empregatícia, nos moldes do artigo 482, ‘c’, independentemente de cláusula de exclusividade’’, afirmou o juiz na sentença.
Recurso ao TRT-RS
As partes recorreram da sentença em relação a diferentes pedidos da peça inicial. A despedida por justa causa foi mantida. Consequentemente, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
A relatora do acórdão no TRT-RS, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, explicou que o fato de o empregado possuir mais de um vínculo de trabalho simultaneamente não constitui, por si só, motivo para rescisão contratual. Não há vedação legal para a acumulação de atividades laborais. No entanto, há limites a serem respeitados.
‘‘O problema vai além do acúmulo, quando o empregado atua paralelamente para empresas em conflito direto com o interesse do seu empregador e, mais do que isso, em concorrência desleal. A relação de emprego é pautada na boa-fé e na lealdade, sendo a atuação concorrencial uma quebra de confiança que legitima a dispensa por justa causa’’, concluiu a magistrada no acórdão.
Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson.
Não houve recurso da decisão. Redação Painel de Riscos com informações de Sâmia de Christo Garcia, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-4.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 0020275-14.2024.5.04.0641 (Três Passos-RS)
CONCORRÊNCIA DESLEAL
TRT-RS confirma dispensa por justa causa de empregado que atuou simultaneamente em empresas do mesmo ramo
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsINFRAÇÃO BUROCRÁTICA
Aposentado de São Francisco/EUA luta contra multa que consumirá suas economias de uma vida inteiraProfessor Saydam, vítima da burocracia fiscal
Foto: Banco de Imagens IJ
Por Andrew Wimer
São Francisco, Califórnia – A Receita Federal americana (IRS) quer confiscar a maior parte das economias de Tuncay Saydam, um professor aposentado de 88 anos. Mais de US$ 400.000. Não porque Tuncay não pagou seus impostos, mas porque ele não preencheu um formulário de uma página. Um formulário que ele nem sabia que existia.
No inverno passado, um tribunal distrital da Califórnia confirmou a multa de Tuncay, argumentando que os tribunais devem ‘‘deferência’’ especial aos outros poderes do governo quanto à questão de se multas exorbitantes são ou não excessivas. Mas, na verdade, a Cláusula de Multas Excessivas da Oitava Emenda protege justamente contra esse tipo de abuso. Por isso, Tuncay está se unindo ao Instituto para a Justiça (IJ) para recorrer de sua decisão e lutar por limites constitucionais para multas.
‘‘A Cláusula de Multas Excessivas da Oitava Emenda consagra um ensinamento atemporal: a multa deve ser proporcional à infração’’, disse o advogado do IJ, Mike Greenberg. ‘‘Uma multa civil exorbitante por uma infração menor de notificação é exatamente o tipo de punição que os Fundadores previram para conter essa disposição.’’
Tuncay (pronuncia-se Tu-jai) nasceu e cresceu na Turquia, em meio à pobreza, tornando-se um dos pioneiros na Engenharia de Software. Em 1980, foi recrutado pela Universidade de Delaware e mudou-se para lá com a família, onde atuou como professor por 25 anos. Ele e sua esposa se tornaram cidadãos americanos. Durante seus períodos sabáticos, enquanto trabalhava em universidades suíças, Tuncay também prestou consultoria para diversas empresas na Suíça. Ele depositava seus rendimentos em um banco suíço, acumulando um montante que chegou a cerca de US$ 500.000. Quando o banco suíço deixou de atender clientes americanos, ele transferiu os fundos para um banco turco, antes de finalmente transferi-los para sua conta bancária nos Estados Unidos. Para Tuncay, aquilo era uma reserva financeira – a economia de uma vida inteira.
Tuncay, entretanto, não sabia que estava violando a lei americana. A lei federal exige que pessoas com contas bancárias no exterior com saldo superior a US$ 10.000 preencham anualmente um formulário de uma página junto à Receita Federal (IRS), chamado ‘‘FBAR’’ – Relatório de Contas Bancárias e Financeiras Estrangeiras. Essa declaração é separada da obrigação de pagar imposto de renda e se aplica independentemente de a conta no exterior gerar ou não qualquer renda tributável. E as penalidades máximas são chocantes: US$ 100.000 ou metade do saldo da conta não declarada (o que for maior) para cada ano em que a declaração não for apresentada.
Quando o governo auditou Tuncay, determinou que ele devia cerca de US$ 29.000 em impostos atrasados, pelos quais aplicou uma multa adicional de US$ 11.000 por atraso. Mas, além disso, impôs-lhe a impressionante quantia de US$ 437.000 simplesmente por não ter apresentado seus formulários FBAR dentro do prazo. Quando Tuncay contestou a multa, alegando violação da Cláusula de Multas Excessivas da Oitava Emenda, o tribunal distrital afirmou que devia especial ‘‘deferência’’ à avaliação da Receita Federal (IRS) sobre a aplicação de uma penalidade apropriada.
‘‘Quando ouvi os números, fiquei perplexo’’, disse Tuncay. ‘‘Além das poucas multas de trânsito que recebi, nunca tive problemas com a lei. Sou um cidadão americano otimista. Vivo esse sonho e espero que o tribunal de apelações reconheça a injustiça que está sendo cometida.’’
Durante anos, o governo federal tentou burlar a Oitava Emenda na revisão das penalidades do FBAR, mesmo impondo penalidades exorbitantes a inúmeras pessoas comuns: imigrantes de primeira geração como Tuncay, americanos que vivem no exterior e até mesmo um sobrevivente do Holocausto de 100 anos. Em todo o país, a Receita Federal argumenta que as ‘‘penalidades civis’’ são, de alguma forma, diferentes das ‘‘multas’’, tornando-as imunes à Cláusula de Multas Excessivas.
Esse argumento permitiu que o governo esgotasse as economias de uma avó de Massachusetts, livre de escrutínio constitucional, em um caso anterior levado pela IJ (Immigration Justice) à Suprema Corte dos EUA. A Suprema Corte negou a revisão do caso – com o voto dissidente do juiz Neil McGill Gorsuch, que alertou os futuros juízes contra a repetição dos ‘‘erros’’ cometidos pelo tribunal inferior naquele caso.
‘‘Os tribunais não devem acatar a decisão do IRS sobre se as multas aplicadas por ele violam ou não a Cláusula de Multas Excessivas’’, afirmou Sam Gedge, advogado sênior do IJ. ‘‘Isso é especialmente verdadeiro quando o IRS insiste em juízo que suas multas não estão sujeitas à Cláusula de Multas Excessivas.’’
Advocacia de interesse público
O Instituto para a Justiça (IJ) é uma organização jurídica de interesse público que atua em todo o país para proteger os direitos de propriedade. Em 2019, o IJ obteve uma vitória na Suprema Corte, que decidiu que a Cláusula de Multas Excessivas se aplica a governos estaduais e locais.
O IJ busca, agora, proteger o avião de um piloto do Alasca, avaliado em US$ 95.000, da apreensão, porque uma de suas passageiras tinha cerveja na bagagem. O IJ também está protegendo moradores de Detroit afetados pelo esquema de confisco do Condado de Wayne, Michigan, e milhares de habitantes do Alabama vítimas de um notório esquema de venda ilegal de passagens aéreas em Brookside, Alabama.
Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.
Andrew Wimer é diretor de Relações com a Mídia do Institute for Justice (IJ)
INFRAÇÃO BUROCRÁTICA
Aposentado de São Francisco/EUA luta contra multa que consumirá suas economias de uma vida inteira
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsTERRAS RARAS
PSOL aciona STF por falta de regulamentação para exploração de minerais estratégicosFoto: Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação que aponta omissão da União e do Congresso Nacional na edição de normas específicas de proteção e controle estratégico da exploração de recursos minerais críticos e estratégicos, especialmente das chamadas terras raras.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 95 foi distribuída ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre o tema, apresentada pela Rede Sustentabilidade (ADPF 1320).
Segundo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), falta regulamentação quanto à definição de mecanismos legais destinados a preservar o interesse nacional, a soberania econômica, a autonomia tecnológica, a agregação de valor em território nacional e o controle de operações capazes de transferir ou comprometer ativos minerais estratégicos pertencentes à União.
O partido sustenta o Código de Mineração brasileiro, de 1967, foi concebido em contexto histórico distinto do atual cenário econômico e tecnológico global, anterior à economia digital, à indústria de semicondutores e à crescente relevância estratégica dos minerais críticos.
Em caráter liminar, a agremiação pede ao STF a suspensão de quaisquer atos administrativos federais que reconheçam ou aprovem efeitos públicos de operações potencialmente lesivas à soberania econômica, tecnológica e produtiva nacional envolvendo minerais críticos e estratégicos. Com informações de Suélen Pires, da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial do PSOL
Clique aqui para ler a petição inicial da Rede
ADO 95
ADPF 1320
TERRAS RARAS
PSOL aciona STF por falta de regulamentação para exploração de minerais estratégicos
/in Destaques /by Jomar MartinsTRANSFERÊNCIA DE RISCOS
Justiça condena empresa a indenizar vendedor que teve carro furtado durante expedienteReprodução Secom TRT-2
A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Minerva S. A., tradicional empresa do ramo de carnes, a indenizar vendedor externo que utilizava veículo próprio para o trabalho e que sofreu prejuízos ao ter o bem furtado durante o expediente. A sentença reconheceu que a empregadora transferia ao trabalhador os riscos da atividade econômica ao exigir o uso do carro sem assumir integralmente os custos e prejuízos decorrentes da atividade.
O trabalhador também deverá receber R$ 15 mil por danos morais, após continuar exercendo as tarefas a pé e sofrer sanções disciplinares por não conseguir fazer vendas presenciais da mesma forma após o furto.
De acordo com os autos, o empregado atuava como vendedor externo e usava automóvel particular para visitar clientes diariamente em vários bairros da capital paulista. Ele afirmou que recebia auxílio-combustível mensal de R$ 600,00, quantia insuficiente para cobrir integralmente despesas com abastecimento, manutenção, desgaste, impostos e depreciação do veículo.
O furto ocorreu durante a jornada de trabalho, circunstância confirmada por boletim de ocorrência, registros de ponto e depoimento da representante da empresa.
Para a juíza prolatora da sentença, Aline Soares Arcanjo, o caso configura risco inerente à própria dinâmica da atividade empresarial, desempenhada integralmente em via pública e mediante deslocamentos contínuos.
Segundo a magistrada, ‘‘o trabalhador não pode ser tratado como extensão patrimonial da atividade empresarial, compelido a disponibilizar seus próprios bens para viabilizar a atividade econômica e […] suportar sozinho prejuízo decorrente do risco do empreendimento’’.
A julgadora destacou, ainda, que a empresa cometeu ‘‘grave violação à dignidade e aos direitos da personalidade do reclamante’’ ao exigir a manutenção do mesmo desempenho após o furto do veículo e aplicar sanções disciplinares diante da impossibilidade de realização das vendas presenciais da mesma forma.
Além de deferir indenização correspondente ao valor do bem furtado e reparação por danos morais, a sentença condenou a empresa ao pagamento de diferenças de ressarcimento pelo uso do automóvel particular e de parcelas relacionadas ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido.
Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 1002164-54.2025.5.02.0036 (São Paulo)
TRANSFERÊNCIA DE RISCOS
Justiça condena empresa a indenizar vendedor que teve carro furtado durante expediente