Entries by Jomar Martins

AÇÃO REGRESSIVA
Empregadores ressarcirão INSS por pensão paga a dependente de servente de obra morto em acidente de trabalho

Empregador apontado como culpado por acidente de trabalho, em laudo assinado por fiscal do trabalho, tem a obrigação legal de ressarcir as despesas pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à vítima ou a seus dependentes, como sinaliza os artigos 120 e 121 da Lei 8.213/1991 e o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição. […]

RATEIO DE DEMURRAGE
Vara da Comarca de Santos (SP) reconhece culpa concorrente entre empresas por atraso no embarque de carga

O Foro do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Direito Marítimo, Vara da Comarca de Santos (SP), reconheceu a existência de culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso em envio de carga para o exterior. A sentença proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, estabelece que as empresas deverão dividir, proporcionalmente, os custos relacionados à taxa de sobre-estadia (demurrage). Conforme o processo, a empresa […]

ATIVOS FINANCEIROS
Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não inclui dinheiro em conta bancária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não engloba os valores depositados em contas bancárias. Seguindo a jurisprudência da corte, o colegiado aplicou o entendimento de que as hipóteses de impenhorabilidade […]

CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS
Escola que usou cooperativa para não recolher direitos trabalhistas é condenada a pagar dano moral coletivo

O Núcleo de Recreação Infantil Ursinho Pimpão Ltda., de Guarulhos (SP), deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos pela contratação fraudulenta de dois professores por meio de uma cooperativa. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a fraude extrapola o universo dos trabalhadores diretamente envolvidos e tem impacto […]

NOVA TESE
Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança

Os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados à prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. A tese foi firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153). […]