CONTRATO TEMPORÁRIO
TRT-RS vê discriminação em dispensa de frentista no dia em que comunicou gravidez ao empregador
Demitir empregada no mesmo dia em que dá ciência ao empregador de sua gravidez é conduta discriminatória que ofende direitos de personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem) previstos no artigo 5º da Constituição. Por isso, o inciso X deste dispositivo assegura o pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pela parte ofendida. […]