RISCO DE CONFUSÃO
Vara Federal de SC nega registro da marca Pronta Pele por colisão com Pronto Pele, de Recife
Pelo princípio da distinguibilidade, não é passível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) a marca que tem potencial de causar confusão ou associação com marca alheia. A regra geral é de que a pretendente deve possuir grau suficiente de distinção em relação às marcas já registradas. Em face do fundamento, a 4ª Vara Federal de Florianópolis […]