CULPA DO EMPREGADO
Eletricista que fraturou a mão em briga com colega não tem direito à indenização securitária
A culpa exclusiva do trabalhador pelo acidente de trabalho, decorrente de agressão mútua, exclui o nexo de causalidade e o dever de indenizar do empregador. Por isso, um eletricista que fraturou a mão em briga com um colega não teve reconhecido o direito à indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional. {…]







