DESÍDIA
Simples declaração de comparecimento a posto de saúde não abona faltas ao trabalho
Se o empregador consegue provar a falta grave cometida pelo empregado, para dar ensejo à rescisão contratual motivada, é legítima a dispensa por justa causa aplicada. Por isso, a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, Minas Gerais) acolheu sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem que tomou como correta a justa causa […]