IMPORTAÇÃO DA CHINA
Documento inapto para o desembaraço não fundamenta, por si só, pena de perdimento
A simples retificação do nome do importador na fatura comercial, a partir de documento desnecessário ao desembaraço, não pode ser caracterizada automaticamente como fraude pela autoridade alfandegária, dando ensejo à infração aduaneira de falsidade documental. Nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que anulou […]