PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório. Uma incorporadora imobiliária ajuizou ação de indenização na qual alegou prejuízo devido à fraude na lavratura […]