OBJETO SOCIAL
Estúdio que tem como foco a produção de fotografias é obrigado a recolher ISS, decide TJRS
Estúdio que tem como principal atividade a fotografia não pode se furtar de recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), no percentual de 5% sobre o faturamento destes serviços, para os cofres do Município de Porto Alegre. A conclusão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar provimento à apelação do StudioME Fotografia […]