VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE
Empregador pagará dano moral por usar provas ilícitas para demitir por justa causa secretaria que acessava sites extratrabalho
O direito à intimidade e à inviolabilidade da privacidade é constitucionalmente garantido no artigo 5º, inciso X, da Constituição, assim como o inciso XII do mesmo artigo assegura o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial. […]







