GARANTIA DE CRÉDITO
Arrendatário com direito à indenização por benfeitorias não pode reter o imóvel após o despejo
O arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi firmado no julgamento de um caso em que, após o fim do contrato de arrendamento rural, […]