DESCONTOS INCONDICIONAIS
Bonificações em mercadorias não configuram receita passível de incidência de PIS e Cofins
Os descontos e as bonificações em mercadorias recebidas pelo contribuinte, por ocasião da aquisição de produtos, independentemente de destaque nas notas fiscais, não configuram receita da pessoa jurídica adquirente. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao reconhecer o direito de um varejista de combustíveis […]