PRECEDENTES QUALIFICADOS
 Prazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa na execução da liminar de busca e apreensão

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), definiu que, ‘‘nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar’’.

Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais (REsp)e agravos em recurso especial (AREsp) que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

A tese coloca fim às divergências sobre o marco inicial do prazo para a purgação da mora após a apreensão. O relator dos recursos repetitivos, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que o STJ já vem adotando o entendimento de que a contagem do prazo deve começar na data da execução da liminar. Ele destacou que essa leitura do dispositivo legal confere mais segurança jurídica e rapidez ao procedimento.

Ministro Antonio Carlos Ferreira foi o relator
Foto: Imprensa/STJ

A solução normativa está no princípio da especialidade

O ministro ressaltou que a redação original do parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 estabelecia que, ‘‘despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação da mora’’.

Para o relator, esse modelo deixava claro que a citação ocorria apenas após a execução da liminar, e o prazo de defesa era regido pela regra geral do Código de Processo Civil (CPC), com início a partir da juntada do mandado de citação aos autos.

Entretanto, segundo Antonio Carlos Ferreira, a Lei 10.931/2004 estabeleceu que, no prazo de cinco dias após a execução da liminar, a propriedade e a posse do bem seriam consolidadas em favor do credor.

‘‘O rito atualmente previsto pela lei, visando conferir efetividade à garantia fiduciária, determina que haverá possibilidade de o devedor pagar a integralidade do débito nos cinco dias que se seguirem à execução da liminar, com apreensão do bem e entrega ao credor. Em assim procedendo, o bem lhe será restituído livre de ônus, como determina o parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal’’, afirmou.

De acordo com o magistrado, esse regime jurídico configura norma especial em relação ao artigo 230 do CPC, prevalecendo em razão do princípio da especialidade. O ministro ressaltou que essa interpretação é reforçada pela determinação expressa de aplicação apenas supletiva das normas gerais do CPC, prevista no artigo 231, e somente quando houver compatibilidade.

Ferreira acrescentou que a norma especial se sobrepõe justamente por conter elementos mais específicos, afastando a incidência da regra geral nos pontos de incompatibilidade. ‘‘A aparente incompatibilidade normativa soluciona-se pela aplicação da norma que contém elementos especializantes, subtraindo do espectro normativo da norma geral a aplicação em virtude de determinados critérios que são especiais’’, registrou.

Participaram do julgamento, como amicus curiae, o Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A parte recorrente foi o Banco Safras. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2126264

VITÓRIA DO CONTRIBUINTE
Receita Federal reduz exigências para compensações de débitos previdenciários

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Douglas Guilherme Filho

Após sucessivas derrotas no âmbito do contencioso previdenciário, como a questão envolvendo o teto de 20 salários mínimos para contribuições do ‘‘Sistema S’’ ou mesmo a exigência da inclusão do terço constitucional de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias, finalmente o contribuinte tem algo para comemorar.

Isso porque a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa (IN) nº 2.272/2025, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 64 da IN nº 2.055/2021 (norma que regulamenta as compensações federais). Isso elimina um requisito que era obrigatório para que o contribuinte pudesse recuperar pela via administrativa valores indevidamente recolhidos, após o trânsito em julgado de decisão judicial.

Trata-se da desobrigatoriedade de retificar as declarações anteriormente apresentadas (e-social e GFIP), antes que sejam transmitidos os Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP e antes de autorizar a recuperação dos montantes pagos a maior ou de maneira indevida.

A medida irá agilizar o direito de o contribuinte obter o seu indébito, além de desonerar todo o procedimento necessário para sua concretização. O cumprimento dessa obrigação acessória, muitas vezes, exigia a contratação de empresas de auditoria, ou mesmo a implementação de softwares que realizassem as retificações das declarações apresentadas pelo contribuinte, desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial, até o seu trânsito em julgado.

Além disso, poderá servir como estímulo para que outros contribuintes optem por abrir mão de receber o seu indébito pela tortuosa via do precatório, migrando para esfera administrativa (compensação) e reduzindo o número de processos que tramitam na esfera judicial. Ainda, favoreceria o princípio da celeridade e a duração razoável do processo.

Nesse sentido, é importante rememorar que nos termos da Súmula nº 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado, o que pode afastar o risco de calote por parte dos entes federados, nas sucessivas tentativas de a Administração Pública postergar o pagamento que sucumbiu.

Por fim, a desburocratização de requisitos necessários para efetivação da compensação vem em um momento relevante para os contribuintes. Atualmente, as Turmas do STJ vêm discutindo sobre a possibilidade de alterar o entendimento firmado há anos no âmbito do Poder Judiciário em relação prazo prescricional para utilização dos créditos reconhecidos na via judicial.

As recentes decisões da Corte Superior têm caminhado no sentido de que o prazo de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) para o contribuinte pleitear o seu indébito não seria mais contado da data da habilitação do crédito junto à RFB/apresentação de cumprimento de sentença, mas sim da integral utilização do crédito.  Ou seja, se antes o contribuinte tinha apenas que se preocupar em habilitar o valor em no máximo cinco anos para que pudesse utilizá-lo livremente de acordo com seu fluxo de pagamento, a mudança da jurisprudência limitará substancialmente o tempo de utilização do valor.

Logo, qualquer medida que simplifique e facilite a utilização desse crédito trará maior segurança jurídica ao direito líquido e certo de os contribuintes recuperarem vultosas quantias.

Douglas Guilherme Filho é coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados

ESCADA QUEBRADA
A inteligência artificial (IA) está nos pressionando a romper o pipeline de talentos?

Reprodução World Economic Forum

Por Cornelia C. Walther

Sarah, diretora de marketing de uma empresa listada na Fortune 500, comemorou recentemente o aumento de 40% na produtividade de sua equipe após a implementação de ferramentas de geração de conteúdo com tecnologia de inteligência artificial (IA). Seus redatores experientes agora produzem campanhas em horas, em vez de dias, enquanto a IA cuida das postagens rotineiras nas redes sociais e dos rascunhos de e-mails. As métricas parecem impressionantes, mas Sarah enfrenta um dilema: ela não contrata um redator júnior há dois anos, e seus três redatores seniores estão se aproximando da aposentadoria.

Esse cenário está se repetindo em setores do mundo todo. Enquanto as organizações alardeiam ganhos de eficiência notáveis com a inteligência artificial, elas estão, inadvertidamente, desmantelando as carreiras que tradicionalmente desenvolveram profissionais qualificados. A IA poderia substituir mais de 50% das tarefas realizadas por analistas de pesquisa de mercado e 67% das tarefas de representantes de vendas, mas essas funções de nível básico historicamente serviram como campo de treinamento para os futuros chefes de departamento e líderes estratégicos.

Como as pessoas realmente aprendem seus trabalhos

Considere como os profissionais realmente desenvolvem suas habilidades. Recém-formados não chegam sabendo ler nas entrelinhas dos e-mails dos clientes, lidar com a política do escritório ou tomar decisões em momentos de crise. Eles aprendem por meio da repetição, dos erros e da mentoria – começando com tarefas simples que gradualmente se transformam em responsabilidades complexas.

Considere os serviços financeiros: tradicionalmente, novos analistas começavam atualizando planilhas e criando relatórios básicos. Por meio desse trabalho aparentemente mundano, eles aprenderam a identificar inconsistências nos dados, entender padrões de mercado e desenvolver a intuição que separa profissionais competentes daqueles que apenas seguem procedimentos. Cada interação com o cliente, cada erro corrigido por um supervisor, cada projeto bem-sucedido contribuiu para seu desenvolvimento profissional.

A IA interrompe essa progressão natural, eliminando as experiências fundamentais. Quando algoritmos lidam com análises de rotina, os recém-formados perdem oportunidades de desenvolver o reconhecimento de padrões e a compreensão contextual que formam o julgamento profissional. O resultado é um caminho interrompido entre o iniciante e o profissional qualificado.

Cornelia Whalter
Reprodução Psychology Today

A crise iminente por trás dos ganhos de eficiência da IA

O momento não poderia ser pior. A maior onda de aposentadorias da história moderna se aproxima, com a geração Baby Boomers chegando à idade de aposentadoria. Esses profissionais que estão saindo possuem décadas de conhecimento acumulado, relacionamento com clientes e experiência em gestão de crises que não podem ser facilmente substituídas.

Enquanto isso, o caminho tradicional para o desenvolvimento de seus substitutos foi eliminado. As organizações enfrentam uma tempestade perfeita: seus profissionais mais experientes estão saindo, enquanto os mecanismos para a criação de novos profissionais qualificados foram automatizados. Isso cria o que pensadores sistêmicos chamam de ‘‘problema de feedback atrasado’’ – os ganhos imediatos de eficiência mascaram consequências de longo prazo, que só se tornarão aparentes quando surgirem lacunas de conhecimento durante desafios complexos.

A Psicologia do Desenvolvimento Profissional

O desenvolvimento de habilidades humanas segue padrões psicológicos previsíveis que não podem ser acelerados artificialmente. O julgamento profissional exige prática deliberada – engajamento sustentado com problemas progressivamente desafiadores que levam os indivíduos para além de sua zona de conforto.

Cargos de nível básico tradicionalmente proporcionavam esse ambiente de prática. Novos funcionários enfrentavam desafios reais no local de trabalho, recebiam feedback de colegas experientes e desenvolviam as habilidades metacognitivas necessárias para um desempenho competente. Estudos mostram que funcionários seniores têm disposição para compartilhar conhecimento com as gerações mais jovens, mas essa transferência exige interação prolongada e oportunidades de mentoria que desaparecem quando cargos juniores são eliminados.

O conceito de ‘‘aprendizagem cognitiva’’ torna-se relevante aqui. As pessoas aprendem habilidades complexas por meio da observação, da prática guiada e da assunção gradual de responsabilidades. Os sistemas de IA, embora capazes de executar tarefas específicas, não conseguem replicar o ambiente de aprendizagem holístico que produz profissionais qualificados.

O Paradoxo da Supervisão

Talvez o mais preocupante seja o paradoxo emergente da supervisão da IA. À medida que as organizações dependem cada vez mais da inteligência artificial para tarefas rotineiras, alguém precisa monitorar, calibrar e direcionar esses sistemas. Essa supervisão exige um profundo conhecimento tanto do domínio do negócio quanto das próprias ferramentas de IA.

No entanto, os profissionais mais bem equipados para fornecer essa supervisão estão se aproximando da aposentadoria, enquanto o processo de desenvolvimento de seus substitutos foi interrompido. Isso cria um cenário perigoso em que sistemas de IA poderosos operam com supervisão humana insuficiente, o que pode levar a erros sistemáticos que se agravam com o tempo.

Considere o que aconteceu na aviação, quando os sistemas automatizados se tornaram tão sofisticados que os pilotos perderam habilidades fundamentais de voo. A diferença é que, na aviação, as consequências da dependência da automação tornaram-se aparentes de forma relativamente rápida por meio de incidentes de grande repercussão. No trabalho intelectual, a erosão da capacidade profissional pode não se tornar visível até que as organizações enfrentem novos desafios que exigem julgamento e experiência humanos.

Consequências no mundo real

As implicações vão além das trajetórias de carreira individuais. Organizações que priorizam ganhos de eficiência de curto prazo em detrimento do desenvolvimento profissional podem se ver incapazes de se adaptar às mudanças nas condições de mercado ou de navegar por desafios complexos. Quando a próxima crise financeira chegar, haverá profissionais experientes suficientes para compreender tanto os aspectos técnicos quanto a dinâmica humana da turbulência do mercado?

Na área da saúde, a IA pode auxiliar no diagnóstico e na recomendação de tratamentos, mas a tomada de decisões médicas exige a compreensão da psicologia do paciente, da dinâmica familiar e de considerações éticas que só surgem com anos de prática. À medida que as tarefas médicas de rotina se tornam automatizadas, como a próxima geração de médicos desenvolverá a intuição clínica que distingue os médicos competentes daqueles que apenas seguem protocolos?

Intervenções estratégicas para líderes empresariais

A escada que desaparece representa mais do que um desafio de recursos humanos – é uma vulnerabilidade estratégica que pode minar a resiliência organizacional a longo prazo. Empresas que mantêm trajetórias holísticas de desenvolvimento profissional terão vantagens significativas. Elas terão funcionários capazes de utilizar ferramentas de IA de forma eficaz, ao mesmo tempo em que fornecem o julgamento humano necessário para a tomada de decisões complexas.

Isso cria uma potencial bifurcação no cenário empresarial entre organizações impulsionadas pela IA com forte capacidade humana e aquelas que se tornaram excessivamente dependentes da inteligência artificial. As empresas que reconhecerem esse desafio precocemente e tomarem medidas proativas construirão organizações mais resilientes e adaptáveis.

Projetando novos caminhos

Lidar com a escada em declínio exige intervenção intencional para preservar e reinventar os caminhos de desenvolvimento profissional. As organizações não podem simplesmente eliminar cargos juniores e esperar que profissionais qualificados surjam espontaneamente. Em vez disso, devem desenvolver novas abordagens que combinem a eficiência da IA com o desenvolvimento humano.

Isso pode envolver a criação de ‘‘funções híbridas’’, nas quais novos funcionários trabalham em conjunto com sistemas de IA, aprendendo a interpretar seus resultados e lidar com exceções. Pode incluir programas de mentoria expandidos que unam profissionais experientes a talentos emergentes para iniciativas de transferência de conhecimento. Algumas organizações podem precisar investir em programas de treinamento que acelerem o desenvolvimento profissional por meio de simulação e prática guiada.

À medida que navegamos nesta nova era de locais de trabalho imbuídos de IA, a inteligência híbrida será uma vantagem estratégica para indivíduos e instituições. Empresas de todos os portes devem investir na ‘‘dupla alfabetização’’ para seus funcionários e para si mesmas. Além da alfabetização em IA, este é o momento de desenvolver uma compreensão sólida do nosso conjunto de habilidades humanas e como ele é impactado pelo crescente tesouro artificial.

A principal conclusão é que o desenvolvimento profissional deve ser tratado como um investimento estratégico e não como um centro de custos. Organizações que não conseguirem manter esse fluxo acabarão enfrentando lacunas catastróficas de conhecimento que não poderão ser preenchidas de forma rápida ou fácil.

GROOM: Uma Estrutura para Líderes

Para lidar com a crise da escada que desaparece, os líderes podem implementar a estrutura GROOM:

G — Análise de Lacunas: Identifique sistematicamente áreas de habilidades críticas em risco devido à automação da IA e aposentadorias iminentes. Mapeie os atuais detentores de conhecimento, seus cronogramas de aposentadoria e as capacidades que possuem e que não podem ser facilmente substituídas.

R — Redesenhar os Caminhos de Desenvolvimento: Criar funções de nível básico e de desenvolvimento que combinem o aumento da IA com o aprendizado humano. Desenvolver cargos que exponham os funcionários juniores à resolução de problemas complexos, ao mesmo tempo em que utilizam a IA para tarefas rotineiras.

O — Otimizar a Transferência de Conhecimento: Implementar programas estruturados de mentoria e transferência de conhecimento que conectem profissionais experientes a talentos emergentes. Documentar o conhecimento institucional e criar sistemas para compartilhar a sabedoria organizacional.

O — Organize a Exposição Multifuncional: Garanta que os profissionais em desenvolvimento adquiram ampla experiência organizacional, em vez de especialização restrita. Crie programas de rodízio e projetos multifuncionais que gerem um entendimento abrangente.

M — Monitorar e Medir: Estabelecer métricas para o desenvolvimento profissional e a eficácia da transferência de conhecimento. Acompanhar a progressão de funcionários juniores e a transferência bem-sucedida de conhecimento crítico de profissionais aposentados.

A escada que desaparece representa um desafio fundamental para a sustentabilidade organizacional na era da IA. Líderes que reconhecerem esse desafio e tomarem medidas proativas para preservar os caminhos de desenvolvimento profissional construirão organizações mais resilientes e adaptáveis, capazes de prosperar em um ambiente de negócios cada vez mais complexo.

Quem é Cornelia Walther

Cornelia C. Walther é pesquisadora visitante na Wharton AI & Analytics Initiative. Ela também é diretora da POZE, uma aliança global para mudanças sistêmicas que beneficia as pessoas e o planeta, e é autora de mais de cinco livros sobre influência, impacto e transformação social, incluindo o potencial de alavancar algoritmos aspiracionais para mudanças pró-sociais em escala.

Além disso, Walther passou mais de duas décadas trabalhando para as Nações Unidas em situações de emergência de larga escala na África Ocidental, Ásia e América Latina, com foco em advocacy e mudança social e comportamental. Na Analytics at Wharton, Walther concentrará seu tempo na Wharton Initiative for Neuroscience com foco na AI4IA (Inteligência Artificial para Ação Inspirada).

Clique aqui para ler o estudo do Forum Econômico Mundial sobre emprego

FALÊNCIA DO DEVEDOR
Superior Tribunal de Justiça garante a proteção do lar para além da morte

Diamantino Advogados Associados (DAA)

Por Gabriela Alves

Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção do direito à moradia transcende formalidades registrais e sobrevive até mesmo à morte do titular. Trata-se de um importante precedente que reconhece a impenhorabilidade do único imóvel do espólio quando utilizado como residência pelos herdeiros, mesmo que ainda não tenha sido feita a partilha.

O caso concreto teve início com a propositura de ação cautelar antecedente, objetivando o arresto do único imóvel pertencente ao falecido, sob a justificativa de que haveria risco de alienação do bem antes da resolução de execução trabalhista movida contra ele, responsável por 95% do capital social de empresa falida. A liminar foi deferida, e o arresto mantido mesmo após a conversão da ação e a condenação dos sucessores ao pagamento de indenização.

O ponto essencial da controvérsia – e que acabou sendo objeto de recurso – foi o entendimento do juízo de origem e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que rechaçaram a tese de impenhorabilidade. A alegação foi que, ausente a partilha, o imóvel ainda pertenceria ao espólio e, por consequência, estaria sujeito às dívidas deixadas pelo falecido.

Destinação social do imóvel

Ora, tal raciocínio ignora não apenas o espírito protetivo da Lei 8.009/1990, mas também princípios estruturantes do Direito Civil, como o da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, segundo o qual a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros com a abertura da sucessão. Não é a lavratura formal da partilha que legitima o uso do imóvel como residência familiar. É a sua destinação social como tal.

A decisão do STJ (REsp 2.111.839/RS) é acertada ao lembrar que a impenhorabilidade do bem de família não é um prêmio ao proprietário, mas um instrumento de proteção à dignidade da pessoa humana e à moradia da entidade familiar. Se o imóvel seria impenhorável caso o falecido ainda estivesse vivo e residindo ali com sua família, não há motivo razoável para afastar essa proteção apenas porque a titularidade ainda se encontra formalmente em nome do de cujus.

Ao contrário do que sustentou o Tribunal de origem, a ausência de averbação da partilha não tem o condão de afastar a impenhorabilidade, desde que reste configurada a condição de residência da entidade familiar. A Súmula 364 do STJ já pacificou entendimento nesse sentido, e o acórdão da 4ª Turma reafirma essa jurisprudência com base nos fatos e no Direito.

Manutenção de subsistência e dignidade dos herdeiros

Mais ainda: não há notícia de que uma dívida trabalhista se enquadrasse nas exceções do artigo 3º da Lei 8.009/1990, o que afasta qualquer possibilidade de relativização da regra geral de impenhorabilidade. Assim, manter o arresto do imóvel seria punir não apenas o falecido (o verdadeiro devedor), mas sobretudo os herdeiros que ali residem e que dependem daquele bem para preservar sua subsistência e dignidade.

Portanto, a decisão do STJ vai além de resolver um caso concreto. Ela representa um marco importante na consolidação da função social da moradia, reafirmando que o direito à habitação não morre com o titular, e que a proteção legal ao bem de família acompanha os vínculos afetivos e existenciais que o cercam – e não apenas a sua formalidade cartorial.

Em tempos de crescente insegurança jurídica e patrimonial, decisões como essa nos lembram que o Direito, mais do que técnica, deve ser instrumento de justiça e humanidade.

Gabriela Alves é advogada da área Cível do escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)

CONTEXTO FÁTICO
Fraude à execução: STJ não presume má-fé na doação de bens entre familiares

Advogado Guilherme Saraiva Grava
Foto: Daniel Mattos/Divulgação

Por Guilherme Saraiva Grava

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no EREsp 1.896.456/SP, a existência de fraude em um processo de execução mesmo sem haver registro da penhora na matrícula do imóvel. O caso envolveu uma doação entre familiares.

A primeira impressão foi que a Corte havia mudado seu entendimento tradicional e reconhecido a presunção de fraude em doações entre pessoas da mesma família. Mas não foi bem isso. O que a Corte reafirmou, na verdade, foi a importância do contexto fático a ser examinado caso a caso.

A decisão manteve intacta a orientação da Súmula 375: ‘‘O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente’’. E é justamente nesse segundo ponto que o caso se resolveu.

O registro da penhora serve para proteger terceiros de boa-fé –alguém que adquire um imóvel regular, sem restrições aparentes, e não poderia ser responsabilizado por algo que não tinha como saber.

No entanto, essa exigência nunca foi absoluta. A jurisprudência do STJ já vinha, há tempos, admitindo sua dispensa quando há indícios claros de que a transação teve o propósito de fraudar credores.

E foi exatamente isso que ficou demonstrado no caso analisado: após a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, a sócia teria transferido um imóvel aos próprios filhos, mantendo-se, ainda assim, na posse do bem enquanto evadia a execução. Diante desse cenário, a Corte entendeu que a operação configurava fraude e que o registro na matrícula era dispensável.

Não houve presunção automática de fraude nem mudança radical de entendimento. Na verdade, a decisão representa um amadurecimento da jurisprudência do Tribunal que, sem proteger demais o credor ou facilitar a vida do executado, tem preferido o caminho do meio, cuja vantagem é a de não oferecer uma resposta pronta para situações que, na prática, podem ser muito complexas.

Guilherme Saraiva Grava é advogado e sócio da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados