INSTITUIÇÃO PRIVADA
Sistema S não precisa justificar a dispensa de seus empregados, decide TST

Divulgação/Apex
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a reintegração de uma jornalista dispensada pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), em Brasília. Para o TST, a demissão foi válida porque a Agência, embora atue em atividades de interesse público, é uma instituição privada e não integra a Administração Pública.
Jornalista alegou nulidade da dispensa
Na ação trabalhista, a jornalista afirmou que foi dispensada sem justa causa e sem justificativa em abril de 2015. Sustentou que, por ter sido aprovada em concurso, não poderia ser demitida sem motivação. Para ela, houve abuso de poder, o que justificaria a anulação da dispensa e sua reintegração no cargo.
TRT-10 exigiu justificativa para a demissão
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, Distrito Federal e Tocantins) entendeu que a dispensa precisava ser justificada. Segundo o TRT, embora seja uma entidade de Direito Privado, a Apex tem características próximas às da Administração Pública e, por isso, deve respeitar princípios constitucionais da atuação do poder público, como legalidade e moralidade.
Para o Regional, a justificativa apresentada pela agência, de ‘‘novo posicionamento estratégico da Gerência Executiva de Comunicação’’, foi genérica e não comprovada. Assim, a ausência de motivo válido tornava a dispensa inválida, especialmente porque a empregada havia sido admitida por concurso.
Apex defendeu autonomia para demitir
No recurso ao TST, a Agência disse que não integra a Administração Pública e, por isso, não está obrigada a justificar a dispensa de seus empregados. Argumentou que a exigência imposta pelo TRT restringe seu poder potestativo (direito de encerrar o contrato por decisão do empregador) e contraria a Constituição.
Outro argumento foi o de que seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tem autonomia para contratar e administrar seu pessoal, sem se submeter às regras típicas do setor público.
TST: natureza privada afasta exigência de motivação
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Apex-Brasil é um serviço social autônomo, ou seja, uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua em atividades de interesse coletivo. Ainda que receba recursos públicos e tenha finalidades institucionais, ela não integra a Administração Pública.
Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que entidades do Sistema S não precisam fazer concurso público para contratar. Na mesma linha, o TST entende que também não é necessário justificar a demissão de seus empregados, ainda que tenham sido admitidos por processo seletivo. Ou seja, a forma de ingresso não altera o regime jurídico, que continua sendo o da CLT.
Por fim, o ministro acrescentou que só haveria exigência de motivação se estivesse prevista em normas internas da própria entidade, o que não foi demonstrado no caso. Nesse sentido, o colegiado restabeleceu a sentença que havia considerado válida a demissão, afastando a reintegração e seus efeitos financeiros. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, da Comarca de São Paulo, que condenou a Zurich Santander Brasil Seguros a indenizar os proprietários de um imóvel interditado pela Defesa Civil.
A 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) declarou nula a dispensa por justa causa de empregado em razão de ausência de imediatidade na aplicação da medida pelo empregador. Para o juízo, o fato torna irrelevante a análise da conduta do trabalhador e autoriza a conversão em dispensa imotivada.



