VORACIDADE FISCAL
CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de isenção por alíquota reduzida

Ministra Cármen Lúcia, do STF
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho de lei que estabelece que a substituição de uma isenção tributária por uma alíquota reduzida não dá direito ao aproveitamento de créditos tributários anteriormente vedados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
O objeto de questionamento é o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025. De acordo com a CNI, a mudança altera a forma como os tributos incidem sobre as operações. Antes, elas eram desoneradas. Com a nova regra, o fornecedor passa a recolher o tributo, que fica incluído no preço pago pelo comprador. O comprador também paga o tributo devido na própria operação, mas, segundo a entidade, não pode compensar esse valor por meio de créditos tributários.
De acordo com a CNI, em relação ao IPI, ao PIS e à Cofins, essa restrição viola o princípio constitucional da não cumulatividade, que busca evitar que um mesmo tributo seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia de produção e comercialização. Com informações de Suélen Pires, da Assessoria de Imprensa do STF.

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado a cortar o cabelo e a retirar a barba para atender a padrão estético exigido pela tomadora do serviço. A decisão também obriga o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Uma audiência pública de retratação, realizada na manhã de terça-feira (11/8) na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC), marcou o desfecho de um caso de assédio moral contra duas trabalhadoras do setor de gastronomia. Durante o ato, o juiz Leonardo Fischer leu em voz alta os xingamentos dirigidos pelo empregador às funcionárias, que choraram ao reviver o caso.
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)






