
Divulgação FGV
Por Ester Silva dos Santos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou o STJ Logos, uma plataforma de inteligência artificial (IA) para acelerar a análise e elaboração de decisões. O objetivo final é reduzir o estoque de processos pendentes.
Por meio da IA, busca-se economizar tempo em tarefas repetitivas e aumentar a produtividade, uma vez que a plataforma conta com diversos mecanismos que poderão auxiliar na análise de admissibilidade de recursos, elaboração de relatórios, entre outras funcionalidades.
O painel de controle do STJ Logos interage com um sistema de chat, formula perguntas e obtém respostas precisas. Essa funcionalidade pode, por exemplo, listar os argumentos apresentados pela defesa em uma petição, facilitando e agilizando a elaboração de textos.
Há uma nova tendência quando o assunto é o avanço da tecnologia nos tribunais, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o objetivo de reduzir a litigiosidade e atuação jurisdicional repetitiva, as cortes superiores elaboraram o Acordo de Cooperação Técnica n.º 5/2021, com o intuito de adotar boas práticas e o compartilhamento de informações e dados entre os tribunais participantes.
A partir do acordo elaborado, criou-se o painel para otimizar recursos no STJ e STF, colaborando com a redução de litígios e aprimoramento da gestão processual.
Uma das mudanças relevantes é a possibilidade de visualização dos recursos a serem recebidos nos próximos dez dias.
Com a tecnologia, é possível auxiliar na administração do alto volume dos recursos enviados aos tribunais. Uma medida eficiente e extremamente relevante quando analisamos o cenário atual do Brasil.
O STF registrou, em 2024, a marca de 80.212 novos processos recebidos, segundo o ministro Luís Roberto Barroso. Houve, de fato, uma redução expressiva em comparação aos anos anteriores, mas essa diminuição dos índices também é resultado da gestão de precedente que evita a subida de casos repetitivos de forma desnecessária.
Além do empenho em aumentar a eficácia na gestão de precedentes, foi dada prioridade em decisões colegiadas em temas com maior relevância constitucional. Apesar disso, o STJ registrou um recorde de processos recebidos em 2024, com mais de 500 mil novas ações. ‘‘Um sistema insustentável e que não encontra precedente em nenhum outro tribunal nacional no mundo’’, afirmou o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ.
‘‘É um recorde do qual não devemos ter orgulho, pois demonstra uma demanda incompatível com a capacidade humana, mesmo com o uso de tecnologia’’, complementou o vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão.
O avanço da tecnologia e a implantação da inteligência artificial irão impactar diretamente a vida de todas as pessoas.
Com isso, surge um questionamento que já vem acompanhado, automaticamente, da utilização desta tecnologia: a IA poderá substituir o racional e a capacidade humana, proferir decisões, afetar-se emocionalmente com casos específicos, a depender de sua complexidade?
Evidentemente, isso traz consigo uma insegurança jurídica, levando os usuários e agregados do sistema a imaginarem cenários dos mais variados tipos.
Contudo, o STJ garante que a nova tecnologia será utilizada apenas como um auxílio e nada será feito sem a supervisão humana.
Recentemente, no dia 18 de fevereiro de 2025, o CNJ aprovou a regulamentação do uso da IA no Poder Judiciário.
Essas são algumas normas que irão conduzir a utilização da IA. A nova regulamentação atualizou a resolução do CNJ n.º 332/2020, que deu os primeiros passos sobre o assunto.
A regulamentação visou preservar o direito de pleitear uma tutela jurisdicional do estado, com igualdade e sem preconceitos.
Na resolução, houve ponderações importantes sobre o aprendizado da IA, uma vez que determina seu uso por fontes seguras, de preferência governamental, para o melhor controle, além da proteção de todos os dados utilizados e do seu uso responsável.
É notório, portanto, que o avanço tecnológico e a utilização da IA caminham juntos.
Conforme esses pilares evoluem, cada vez mais nos tornamos dependentes de suas funcionalidades, ficando nítido o quanto pode auxiliar diversos problemas que são enfrentados no mundo jurídico, como a alta demanda do contencioso judicial nos tribunais.
Neste contexto atual, espera-se que a IA aplicada nos tribunais seja uma aliada, utilizada com prudência e responsabilidade. A regulamentação do uso da IA nos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um primeiro passo importante. Porém, ainda é um grande desafio conseguir colocar em prática tal feito em decorrência da velocidade das informações.
Ester Silva dos Santos é advogada da Controladoria Jurídica no escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsDECISÃO ANULADA
TRT-SC acolhe reclamação de empregador por descumprimento de tese jurídicaDesembargador Roberto Guglielmetto foi o relator
Foto: Nathaly Bittencourt/Secom TRT-SC
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina) deu ganho de causa a uma empresa fabricante de embalagens contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Brusque que contrariou a tese jurídica firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000385-55.2021.5.12.0000 – ‘‘O ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista’’. O IRDR culminou na aprovação da Tese Jurídica nº 10.
A decisão foi tomada na sessão judiciária realizada na última segunda-feira (26/05), ao julgar recurso chamado de reclamação.
As teses jurídicas são firmadas pelo Tribunal Pleno, órgão máximo que reúne os 18 desembargadores da corte. As IRDRs buscam uniformizar o entendimento sobre um tema do qual divergem e que se repete nos julgamentos.
Fixada uma tese, ela deve ser seguida por todos os demais órgãos julgadores de um tribunal em processos semelhantes, incluindo as varas do trabalho, a fim de garantir segurança jurídica às decisões da corte, independentemente do posicionamento pessoal do magistrado. Quando isso não acontece, a parte que se sentir prejudicada pode propor uma Reclamação ao Pleno, para que faça valer a tese jurídica.
A controvérsia, no caso, girou em torno do reconhecimento da interrupção do prazo prescricional – que, na Justiça do Trabalho, estabelece um limite de dois anos após o fim do contrato para o ajuizamento da ação. O debate era se esse prazo poderia ser interrompido com o ajuizamento de uma Produção Antecipada de Provas (PAP). No entanto, a Tese Jurídica nº 10, firmada pelo TRT-SC em 2022, é clara ao afirmar que esse tipo de procedimento não interrompe o prazo de prescrição.
Caso
A empresa apresentou a reclamação ao TRT-SC após decisão da 1ª Vara do Trabalho de Brusque ter rejeitado a prescrição bienal. A sentença de origem entendeu que o pedido de ‘‘suspensão’’ feito pelo trabalhador naquela ação preparatória, a PAP, aliado ao fato de que a empresa sabia que receberia um processo, justificaria a paralisação da contagem do prazo. O juízo também entendeu que caberia identificar na natureza das provas se a PAP interromperia ou não o prazo prescricional.
Reclamação procedente
O relator da reclamação no segundo grau, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, observou que, ainda que existam decisões anteriores com entendimentos divergentes, a tese firmada pelo Pleno deve ser observada em sua integralidade, sem flexibilizações baseadas nas especificidades de cada PAP.
Guglielmetto ainda complementou que, de acordo com entendimento do Regional na tese jurídica número 10, ‘‘a PAP se limita à entrega de documentos’’, e por isso não configura uma cobrança judicial nem impõe à parte contrária o dever de se defender.
Divergência
Houve voto divergente do desembargador Helio Bastida Lopes, que entendeu que a tese não deveria ser aplicada retroativamente, pois a PAP foi ajuizada quase dois anos antes.
No entanto, o voto do relator foi acompanhado pela maioria do colegiado. A decisão resultou na cassação da sentença original, com devolução dos autos para nova apreciação do pedido de prescrição à luz da Tese nº 10. Redação Painel de Riscos com informações de Carlos Nogueira, da Secretaria de Comunicação Social (Secom)/TRT-12.
Clique aqui para ler o acórdão
ATOrd 0000302-16.2022.5.12.0061 (Brusque-SC)
DECISÃO ANULADA
TRT-SC acolhe reclamação de empregador por descumprimento de tese jurídica
/in ARTIGOS, Destaques /by Jomar MartinsINOVAÇÃO
STJ apresenta ferramenta da IA para aumentar eficiência na gestão de processosDivulgação FGV
Por Ester Silva dos Santos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou o STJ Logos, uma plataforma de inteligência artificial (IA) para acelerar a análise e elaboração de decisões. O objetivo final é reduzir o estoque de processos pendentes.
Por meio da IA, busca-se economizar tempo em tarefas repetitivas e aumentar a produtividade, uma vez que a plataforma conta com diversos mecanismos que poderão auxiliar na análise de admissibilidade de recursos, elaboração de relatórios, entre outras funcionalidades.
O painel de controle do STJ Logos interage com um sistema de chat, formula perguntas e obtém respostas precisas. Essa funcionalidade pode, por exemplo, listar os argumentos apresentados pela defesa em uma petição, facilitando e agilizando a elaboração de textos.
Há uma nova tendência quando o assunto é o avanço da tecnologia nos tribunais, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o objetivo de reduzir a litigiosidade e atuação jurisdicional repetitiva, as cortes superiores elaboraram o Acordo de Cooperação Técnica n.º 5/2021, com o intuito de adotar boas práticas e o compartilhamento de informações e dados entre os tribunais participantes.
A partir do acordo elaborado, criou-se o painel para otimizar recursos no STJ e STF, colaborando com a redução de litígios e aprimoramento da gestão processual.
Uma das mudanças relevantes é a possibilidade de visualização dos recursos a serem recebidos nos próximos dez dias.
Com a tecnologia, é possível auxiliar na administração do alto volume dos recursos enviados aos tribunais. Uma medida eficiente e extremamente relevante quando analisamos o cenário atual do Brasil.
O STF registrou, em 2024, a marca de 80.212 novos processos recebidos, segundo o ministro Luís Roberto Barroso. Houve, de fato, uma redução expressiva em comparação aos anos anteriores, mas essa diminuição dos índices também é resultado da gestão de precedente que evita a subida de casos repetitivos de forma desnecessária.
Além do empenho em aumentar a eficácia na gestão de precedentes, foi dada prioridade em decisões colegiadas em temas com maior relevância constitucional. Apesar disso, o STJ registrou um recorde de processos recebidos em 2024, com mais de 500 mil novas ações. ‘‘Um sistema insustentável e que não encontra precedente em nenhum outro tribunal nacional no mundo’’, afirmou o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ.
‘‘É um recorde do qual não devemos ter orgulho, pois demonstra uma demanda incompatível com a capacidade humana, mesmo com o uso de tecnologia’’, complementou o vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão.
O avanço da tecnologia e a implantação da inteligência artificial irão impactar diretamente a vida de todas as pessoas.
Com isso, surge um questionamento que já vem acompanhado, automaticamente, da utilização desta tecnologia: a IA poderá substituir o racional e a capacidade humana, proferir decisões, afetar-se emocionalmente com casos específicos, a depender de sua complexidade?
Evidentemente, isso traz consigo uma insegurança jurídica, levando os usuários e agregados do sistema a imaginarem cenários dos mais variados tipos.
Contudo, o STJ garante que a nova tecnologia será utilizada apenas como um auxílio e nada será feito sem a supervisão humana.
Recentemente, no dia 18 de fevereiro de 2025, o CNJ aprovou a regulamentação do uso da IA no Poder Judiciário.
Essas são algumas normas que irão conduzir a utilização da IA. A nova regulamentação atualizou a resolução do CNJ n.º 332/2020, que deu os primeiros passos sobre o assunto.
A regulamentação visou preservar o direito de pleitear uma tutela jurisdicional do estado, com igualdade e sem preconceitos.
Na resolução, houve ponderações importantes sobre o aprendizado da IA, uma vez que determina seu uso por fontes seguras, de preferência governamental, para o melhor controle, além da proteção de todos os dados utilizados e do seu uso responsável.
É notório, portanto, que o avanço tecnológico e a utilização da IA caminham juntos.
Conforme esses pilares evoluem, cada vez mais nos tornamos dependentes de suas funcionalidades, ficando nítido o quanto pode auxiliar diversos problemas que são enfrentados no mundo jurídico, como a alta demanda do contencioso judicial nos tribunais.
Neste contexto atual, espera-se que a IA aplicada nos tribunais seja uma aliada, utilizada com prudência e responsabilidade. A regulamentação do uso da IA nos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um primeiro passo importante. Porém, ainda é um grande desafio conseguir colocar em prática tal feito em decorrência da velocidade das informações.
Ester Silva dos Santos é advogada da Controladoria Jurídica no escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)
INOVAÇÃO
STJ apresenta ferramenta da IA para aumentar eficiência na gestão de processos
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsCARRO PARADO
Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral dos danos materiaisNa ação de danos materiais e morais ajuizada contra a Ford Motor Company Brasil Ltda. a concessionária Motomagazine Automotores Ltda. (Tropical), de Sinop (MT), o autor afirmou que comprou um carro com cinco anos de garantia e que, em menos de 12 meses, ele apresentou problemas mecânicos e ficou 54 dias parado nas dependências da segunda concessionária, devido à falta de peças para reposição.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir que, além da indenização por dano moral, o consumidor tinha o direito de ser indenizado pelos danos materiais apenas em relação ao período que excedeu os primeiros 30 dias em que o carro permaneceu à espera de reparo. A corte local se baseou no parágrafo 1º do artigo 18 do CDC.
CDC não afasta responsabilidade integral do fornecedor
O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, disse que o CDC não exclui a responsabilidade do fornecedor durante o período de 30 dias mencionado no dispositivo, mas apenas dá esse prazo para que ele solucione o defeito antes que o consumidor possa escolher a alternativa legal que melhor lhe atenda: substituição do produto, restituição do valor ou abatimento do preço.
O ministro destacou que o prazo legal ‘‘não representa uma franquia ou tolerância para que o fornecedor cause prejuízos ao consumidor nesse período sem responsabilidade alguma’’.
De acordo com o relator, uma interpretação sistemática do CDC, especialmente em relação ao artigo 6º, inciso VI – que trata do princípio da reparação integral –, impõe que o consumidor seja ressarcido por todos os prejuízos materiais decorrentes do vício do produto, sem limitação temporal.
‘‘Se o consumidor sofreu prejuízos em razão do vício do produto, fato reconhecido por decisão judicial, deve ser integralmente ressarcido, independentemente de estar dentro ou fora do prazo’’, completou.
Consumidor não pode assumir risco em lugar da empresa
Antonio Carlos Ferreira comentou que uma interpretação diversa transferiria os riscos da atividade empresarial para o comprador, contrariando a lógica do sistema de proteção ao consumidor. Conforme apontou, o CDC busca evitar que a parte mais fraca arque com os prejuízos decorrente de defeitos dos produtos.
O ministro ressaltou, por fim, que este entendimento não deve ser interpretado como uma obrigação genérica dos fornecedores de disponibilizarem produto substituto durante o período de reparo na garantia.
‘‘O que se estabelece é que, uma vez judicialmente reconhecida a existência do vício do produto, a indenização deverá abranger todos os prejuízos comprovadamente sofridos pelo consumidor, inclusive aqueles ocorridos durante o prazo do artigo 18, parágrafo 1º, do CDC.’’ Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1935157
CARRO PARADO
Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral dos danos materiais
/in Destaques /by Jomar MartinsOMISSÃO INCONSTITUCIONAL
STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de saláriosA decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que há demora inconstitucional do Poder Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.
A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, ‘‘constituindo crime sua retenção dolosa’’. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta Magna, em 1988.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver ‘‘inércia prolongada com repercussão social significativa’’. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.
Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional. Com informações de Lucas Mendes, da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial
ADO 82
OMISSÃO INCONSTITUCIONAL
STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários
/in Ultimas Notícias /by Jomar MartinsESTEREÓTIPO DE GÊNERO
Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerentePor isso, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná) reformou sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba para condenar em danos morais a Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda., cujo gerente tentava induzir uma propagandista-vendedora a se vestir de forma mais sexy para ‘‘favorecer as atividades comerciais’’. Valor da reparação: R$ 15 mil.
Segundo o processo, o gerente da autora da ação tinha postura sexista e machista. Ele insinuava com frequência a maneira com que ela deveria se vestir e se apresentar nos momentos em que visitava médicos para vender os produtos. Inclusive insinuava a utilização de saia mais curta.
Para o relator do acórdão, desembargador Arion Mazurkevic, o gerente sugeriu à trabalhadora a performance de um padrão específico de feminilidade em prejuízo da dignidade da trabalhadora.
A seu ver, a repercussão negativa das situações relatadas no processo ‘‘é inquestionável, pois se via privada de tratamento respeitoso em razão de estereotipificação e discriminação de gênero’’, sublinhou. O magistrado citou em sua decisão o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
‘‘Estereótipos traduzem visões ou pré-compreensões generalizadas sobre atributos ou características que membros de um determinado grupo têm, ou sobre os papéis que desempenham ou devem desempenhar’’, (…) sendo ‘‘de extrema importância que magistradas e magistrados estejam atentos à presença de estereótipos e adotem uma postura ativa em sua desconstrução’’, afirma o protocolo.
Da decisão, cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Redação Painel de Riscos com informações de Gilberto Bonk Junior/Ascom/TRT-PR.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd 0001082-47.2023.5.09.0014 (Curitiba)
ESTEREÓTIPO DE GÊNERO
Vendedora em Curitiba receberá indenização de R$ 15 mil por postura machista de gerente