Entries by Jomar Martins

EXECUÇÃO FISCAL
Empresa que desiste de embargos para aderir ao Refis não sofre condenação dupla em honorários

A extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência do contribuinte ou de sua renúncia ao direito, para fins de adesão ao Programa de Recuperação fiscal (Refis) que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de […]

COSTURA DE CONSENSO
STF suspende ação sobre propaganda de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 60 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, que questiona resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsáveis por regular a publicidade de medicamentos e de alimentos potencialmente nocivos à saúde. […]

TRADE DRESS
Embalagem com mais diferenças do que semelhanças visuais não viola a propriedade industrial de concorrente

A identidade visual da embalagem do Floracyd, fabricado pela Healthy do Brasil Indústria Comércio e Distribuição Ltda., não viola a marca nem o trade dress (vestimenta comercial) da embalagem do Dermacyd, produzido pela Sanofi-Medley Farmacêutica Ltda., no segmento dos sabonetes íntimos femininos. É que ambas têm mais diferenças do que semelhanças […]

IOF
Transferências intercompany: quando a Receita Federal entende como mútuo

Por Lidiane Cristina Buss A discussão sobre o tratamento de transferências de recursos entre empresas do mesmo grupo como empréstimos sujeitos ao IOF-Crédito é antiga e recorrente entre contribuintes e Receita Federal. O tema aparece com frequência em decisões administrativas e judiciais e voltou a ganhar força em 2025. No segundo semestre do ano passado, […]

DOCUMENTO INAUTÊNTICO
Inserir informações falsas em currículo não é crime de falsidade ideológica

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o currículo Lattes e, por extensão, currículos impressos ou digitais, não se qualificam como documento para fins penais, pois não possuem autenticidade formal nem assinatura digital reconhecida pela certificadora ICP-Brasil. Por isso, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de […]