EXECUÇÃO FISCAL
Empresa que desiste de embargos para aderir ao Refis não sofre condenação dupla em honorários
A extinção dos embargos à execução fiscal em razão da desistência do contribuinte ou de sua renúncia ao direito, para fins de adesão ao Programa de Recuperação fiscal (Refis) que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de […]






