IRDR
Condenado por lavra irregular terá de pagar à União o valor de mercado dos minérios extraídos, decide TRF-4
A indenização devida pela prática de lavra irregular deve corresponder à totalidade do valor de mercado dos minérios extraídos, decidiu, por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A tese foi fixada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado por provocação da União nos autos da apelação […]