PROPRIEDADE DA PALAVRA
Conselho profissional proíbe bar familiar de usar a palavra ‘‘barber’’ (barbeiro) em Nebraska/EUA

Mike DiGiacomo, um dos proprietários do bar em Omaha/Divulgação/IJ

Por Justin Wilson

Omaha, Nebraska – Neste mês de maio, o Instituto para a Justiça (IJ) – uma organização nacional sem fins lucrativos de advocacia de interesse público – anunciou que está se unindo à luta legal para defender os direitos da Primeira Emenda de uma família de Omaha.

Depois de batizarem seu bar clandestino de ‘‘The Barber Shop Blackston’’ em homenagem ao pai (‘‘Don the Barber’’ DiGiacomo), a família foi ameaçada de punição criminal pelo Conselho de Examinadores de Barbeiros de Nebraska, que (segundo eles) detém os direitos sobre a expressão ‘‘barbearia’’. Enquanto o processo judicial sobre liberdade de expressão continua, a família DiGiacomo está revelando um novo nome temporário: The Censored Shop Blackstone.

A mudança de nome não é uma brincadeira. É o resultado direto da insistência do conselho de barbeiros de que apenas barbeiros licenciados podem usar a palavra ‘‘barbearia’’ ou exibir um poste de barbeiro listrado. Embora essa regra possa parecer excessivamente abrangente – e ameaçadora para quartetos de barbearia e entusiastas de bengalas de Natal em todo o Estado –, um juiz federal negou, no mês passado, o pedido de liminar da família. Agora, Mike DiGiacomo e seus irmãos estão mudando temporariamente o nome para evitar multas potencialmente exorbitantes e até mesmo prisão, enquanto o IJ se junta ao caso e promete levar a luta até o fim.

‘‘O governo não pode tornar ilegal o uso de palavras comuns sem sua permissão’’, disse Robert McNamara, vice-diretor de litígios do IJ. ‘‘O governo pode regulamentar o nome de uma empresa para proteger os consumidores de fraudes ou confusão, mas não tem carta branca para retirar palavras do dicionário e colocá-las sob o controle de um conselho estadual.’’

Depois que os irmãos apresentaram o novo visual do bar clandestino, muitos barbeiros locais e suas famílias ficaram animados, enviando fotos de seus próprios pais barbeiros para serem exibidas na sala da frente do bar. Mas um barbeiro licenciado discordou, escrevendo para o conselho de barbeiros para reclamar que o tema do bar era ‘‘desrespeitoso’’ com a profissão.

A junta tomou conhecimento do caso. O Conselho de Examinadores de Barbeiros do Nebraska enviou a Mike uma carta registrada, explicando que, como não são barbeiros licenciados, a família não poderia usar a palavra ‘‘barbeiro’’ ou ‘‘barbearia’’ nem exibir um poste de barbeiro. Mike explicou o óbvio: o estabelecimento é um bar. Serve bebidas alcoólicas. Só abre à noite. Sequer tem uma placa. Ninguém poderia, em sã consciência, aparecer lá esperando fazer a barba e cortar o cabelo. Mas a junta não recuou, alertando que o nome e o poste de barbeiro poderiam acarretar sanções civis e criminais.

‘‘Construímos este lugar para homenagear nosso pai, não para insultar a profissão de ninguém’’, disse Mike DiGiacomo, coproprietário do The Censored Bar. ‘‘Nosso pai tinha orgulho de ser Don, o Barbeiro, e nós tínhamos orgulho de criar algo que mantivesse essa memória viva. Ainda não consigo acreditar que o governo possa olhar para um bar, saber que é um bar, admitir que ninguém está confuso e ainda assim nos ameaçar com prisão por causa do nome e da decoração.’’

O processo de Mike começou quando alunos da Clínica da Primeira Emenda da Faculdade de Direito da Universidade de Nebraska tomaram conhecimento da controvérsia e se mobilizaram para defender os direitos da família DiGiacomo. A recusa do tribunal em conceder uma liminar ocorreu no início do processo e não define o mérito da questão. O IJ e os alunos da Clínica uniram forças para defender os direitos dos irmãos DiGiacomo garantidos pela Primeira Emenda.

‘‘As pessoas não acham que podem cortar o cabelo na Vila do Papai Noel só porque há postes listrados em vermelho e branco’’, disse Nick DeBenedetto, bolsista de litígios do IJ. ‘‘Elas não presumem que um bar com tema de piratas será comandado por um capitão de navio licenciado. Isso porque as pessoas têm bom senso. Os burocratas estaduais também deveriam ter.’’

“Durante décadas, o IJ tem contestado as restrições à capacidade de uma empresa anunciar seus produtos de forma honesta’’, concluiu McNamara. ‘‘Ninguém está sendo enganado pelo nome do bar do Mike, e isso deveria ser o fim do poder do governo de restringir isso. Estamos ansiosos para garantir que assim seja.’’

IJ defende pessoas comuns e pequenas empresas

O Institute for Justice (IJ) ou, em Português, Instituto para a Justiça, é um escritório de advocacia de interesse público, sem fins lucrativos. Com sede no Condado de Arlington, Virginia/EUA, o IJ representa pessoas comuns e pequenas empresas, gratuitamente, quando o governo, nas suas várias esferas, viola os seus direitos constitucionais mais importantes.

‘‘Nós nos concentramos nas áreas do Direito que fornecem a base para uma sociedade livre e vencemos quase três em cada quatro casos que abrimos, apesar dos desafios inerentes ao litígio contra o governo’’, esclarece o site do IJ.

Justin Wilson é vice-presidente de Comunicações do Institute for Justice (IJ)

Com informações da revista digital quinzenal do IJ, Liberty & Law.

VANTAGEM CONCORRENCIAL
Confederação questiona no STF benefício fiscal para refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus  

Foto: Antonio Augusto/STF

A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Favorecimento desproporcional

Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea ‘‘e’’) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece de forma desproporcional e direcionada a apenas uma empresa – Refinaria da Amazônia (Ream), do Grupo Atem – privatizada na Zona Franca de Manaus.

A Confederação também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região.

Para a entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com potencial impacto sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país. Redação Painel de Riscos com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF. 

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ADI 7963

LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Juiz nega pedidos do ICMBio que poderiam paralisar obras de marina em Florianópolis

Foto: ARK7 Arquitetos

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), em decisão proferida na quinta-feira (14/5), manteve o cronograma de licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, referente às obras da Marina da Beira-Mar Norte, na Capital. No despacho, foram negados os pedidos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que o IMA juntasse ao processo judicial o estudo prévio de impacto ambiental ou a autorização para licenciamento ambiental, sob pena de suspensão do empreendimento e aplicação de multa diária. A decisão acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF).

‘‘Após análise das teses apresentadas, observa-se que a pretensão do ICMBio de paralisar o empreendimento não encontra suporte nas provas documentais acostadas aos autos’’, afirmou o juiz. ‘‘Conforme apontado pelo MPF, o órgão licenciador estadual disponibilizou vultoso volume de informações técnicas à autarquia federal, o que descaracteriza a alegação de desídia ou descumprimento do dever de informar’’, concluiu Krás Borges.

Segundo o juiz, a alegada exigência de Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) deve observar os critérios objetivos de distância estabelecidos pela legislação ambiental, ‘‘não cabendo a imposição de medidas coercitivas extremas quando demonstrado que o projeto guarda distância superior ao limite legal de 3 mil metros das unidades de conservação administradas pela União’’.

O juiz observou ainda que ‘‘a tentativa de rediscutir a obrigatoriedade de submissão do licenciamento à anuência prévia da autarquia federal esbarra na coisa julgada, uma vez que tal ponto foi expressamente decidido, decisão da qual o ICMBio tomou ciência com renúncia de prazo recursal’’.

Para Krás Borges, o poder fiscalizatório assegurado à autarquia não se confunde com um poder de veto ou com a faculdade de impor ritos procedimentais já afastados judicialmente. ‘‘A atuação dos entes federados interessados possui caráter não vinculante e deve respeitar as atribuições do órgão licenciador único.’’ Com informações da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF-4.

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Cumprimento de sentença 5011369-45.2024.4.04.7200/SC

AMBIENTE DEGRADANTE
Atacadista que obrigou empregado a vender alimentos estragados é condenado em danos morais

A 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou a Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos a indenizar por dano moral um trabalhador obrigado a adulterar reiteradamente produtos vencidos para destiná-los à comercialização. Para o juízo, a conduta da atacadista de alimentos agrediu a dignidade do empregado, submetendo-o a cenário de permanente angústia e repulsa moral, o que justifica a indenização pretendida de R$ 52 mil.

O juízo trabalhista autorizou, ainda, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O reclamante, que atuou na atacadista como fiscal de prevenção e auxiliar de açougue, contou que ele e os colegas eram obrigados a vender o máximo de produtos possível, inclusive vencidos e estragados. Disse que a orientação do empregador era para retirar os alimentos das embalagens originais, limpá-los superficialmente para eliminar larvas, insetos e mau cheiro e, em seguida, colocá-los em outras bandejas de isopor e atribuir novas datas de vencimento, enganando os consumidores.

O profissional também informou que os empregados eram obrigados a se alimentar no refeitório da empresa e que as refeições eram preparadas com os mesmos alimentos deteriorados. Segundo ele, várias pessoas passaram mal após o consumo dos itens estragados, porém, era proibido levar refeições próprias para a empresa. Por fim, ele mencionou que os trabalhadores conviviam com a presença de ratos no local, tendo que limpar as suas fezes e urina diariamente.

A prova testemunhal confirmou as condições degradantes do ambiente laboral expostas em fotografias anexadas aos autos e corroborou que era servida comida em mau estado aos funcionários, às vezes reaproveitada de refeições anteriores. Com base nessa e em outras provas, o juiz do trabalho substituto Gustavo Deitos pontuou que o quadro é de ‘‘extrema gravidade’’, no qual a parte reclamada, ‘‘de forma reiterada e institucionalizada, impunha a seus empregados a prática de condutas manifestamente ilícitas’’.

O magistrado citou artigos violados do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, sob a ótica trabalhista, mencionou desrespeito a princípios estruturantes da relação de emprego, como o da dignidade da pessoa humana e o do valor social do trabalho, previstos na Constituição Federal.

O julgador também citou o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que aborda a exigência de serviços contrários aos bons costumes, além do tratamento do empregado com rigor excessivo, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego.

‘‘Ao compelir o trabalhador a participar de práticas sabidamente ilícitas e eticamente reprováveis, a empresa submete o empregado a situação de intenso sofrimento psíquico, constrangimento moral e conflito de consciência, o que caracteriza inequívoco dano moral’’, concluiu o juiz, concedendo a indenização no valor pedido pelo trabalhador.

Ainda segundo o juiz, as múltiplas denúncias confirmadas demonstraram que ‘‘a reclamada falhou grandemente no seu dever básico de promover um ambiente laboral saudável e praticou ilicitudes bastantes [suficientes] para caracterizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho’’.

Dada a dimensão coletiva das irregularidades, foram oficiados o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o Procon para as providências cabíveis relativas aos consumidores potencialmente lesados.

Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2. 

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ATOrd 1000694-19.2025.5.02.0446 (Santos-SP)

DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO
Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF 

Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (14/5), no julgamento de três ações sobre o tema.

A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.

Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.

Instrumentos

Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória.

‘‘Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero’’, disse.

Segundo o ministro, o relatório de transparência permite a fiscalização e a implementação da legislação social e trabalhista. Quanto ao plano de ação, ele afastou a alegação de ingerência indevida na empresa e destacou que o instrumento é compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.

O relator também afastou a interpretação de que a legislação prevê sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório. Segundo destacou, a penalidade aplica-se apenas ao descumprimento da obrigação de divulgar os relatórios.

Igualação

Para a ministra Cármen Lúcia, a leitura que deve ser feita do princípio constitucional da igualdade é a de uma dinâmica de igualação; isto é, uma ação permanente do estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade, objetivo que a lei procura concretizar.

Nesse sentido, a ministra ressaltou que, para além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas.

Proteção de dados

Alguns ministros manifestaram preocupação em relação ao sigilo de informações. Para o ministro Cristiano Zanin, deve-se enfatizar a necessidade de que as informações divulgadas no relatório sejam anônimas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como forma de reforçar os mecanismos de proteção, o relator acolheu essa manifestação e propôs que as empresas não sejam responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso alterações nas normas regulamentares da lei, como portarias e instruções normativas, possibilitem a identificação de dados protegidos.

A Corte ainda refutou a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram desconsideradas pela lei.

Ações

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC).ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e VestuárioCom informações de Suélen Pires, da Assessoria de Imprensa do STF.